DPVAT

Logo chega o começo do ano e as contas para pagar se acumulam. Aos proprietários e veículos automotores isso se estende à quitação de contas como: IPVA e o Seguro Obrigatório (DPVAT).

E ai você se pergunta "Por que?", "Para que serve?", "Pra onde vai o dinheiro gasto?". Para solucionar esses questionamentos, trataremos hoje sobre o seguro DPVAT. Confira!

Histórico

O Brasil se encontrava de regência militar e eram poucas as leis que agradavam nossa população.

Em 1974 iniciou o período denominado como: governo Geisel, pelo presidente Ernesto Geisel.

Sua administração foi marcada pelo começo de uma abertura política e amenização do rigor do regime militar brasileiro, onde encontrou fortes oposições de políticos chamados de linha-dura.

É sabido que o presidente criou várias leis de resultado positivo para a população, uma delas, à época, foi a criação do seguro DPVAT.

A ideia surgiu da necessidade de indenização para os acidentados através de seus veículos; já que a quantidade de fatalidades e danos era numerosa já naquele tempo.

O seguro DPVAT

O seguro para Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Ele não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).

O DPVAT, também chamado de "seguro obrigatório", deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.

Quem pode requerer o seguro?

Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

Quem tem direito de receber o DPVAT?

  • Em caso de morte, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros da vitima, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta das pessoas indicadas conforme acima, serão beneficiários os que provarem que a morte da vítima os privou dos meios necessários à subsistência.
  • Em caso de invalidez permanente, o beneficiário será a própria vítima.
  • Em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), o beneficiário será a própria vítima. No caso de assistência prestada por pessoa física ou jurídica conveniada com o sistema único de saúde (SUS), é facultado à vitima optar por atendimento particular.


  • Atenção: Para vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de alvará judicial.



    Esse é um tipo de seguro que nenhum indivíduo espera usar em sua vida, mas a existencia da lei é vantajosa já que ampara o usuário em caso de invalidez e resguarda a familía do acidentado em caso de morte.

    Por isso é importante reafirmar a importância de se dirigir com segurança para evitar acidentes.


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