Consulta Dpvat no Detran SE


O Brasil vive uma atmosfera de que o que é bom mesmo é levar vantagem, e com esse ultrapassado e retrógrado pensamento, formamos nossos representantes políticos, advogados, policiais, fiscais, etc. Infelizmente acabamos fadados à corrupção. E não reconhecemos muitas vezes que o imposto é um ato de amor próprio, de amor ao próximo e uma boa obra. Confundimos o DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre – com imposto, por falta de informação e por desconhecimento. Até o ano de 2008 o DPVAT padecia de burocracia. Mas há alguns anos o sistema de administração do seguro passou por reformulação, o que vem facilitando o acesso à informação e às indenizações nos últimos anos.

Desta forma, o chamado "Seguro Obrigatório" ao contrário do que muitos pensam, não é um imposto, nem tampouco um seguro para veículos e sim um seguro para pessoas. Essa expressão seguro pode gerar confusão e deixar o cidadão equivocado, cabe ressaltar que o DPVAT cobre danos pessoais, não indeniza prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes que ocorram fora do território nacional, ainda que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.

Todos os anos os donos de veículos são obrigados a pagar junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – na primeira parcela ou nata única – o chamado DPVAT. A maioria de nós, motoristas, desconhece a finalidade da taxa e os direitos sobre o valor pago. A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado e é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. O DPVAT é administrado pela Seguradora Líder-DPVAT.

Vale lembrar, que 45% do valor arrecadado é repassado ao Ministério da Saúde para ajudar a custear atendimento médico para vítimas de acidentes de trânsito do país. Já 5% é transferido para o Ministério das Cidades para ajudar na disseminação de programas voltados à prevenção de acidentes.

A principal característica do DPVAT é que a indenização é oferecida independente de como o acidente aconteceu. O culpado não é analisado. Ele é como uma garantia de que o seguro será oferecido, não importa de quem o acidente seja responsabilidade.

Vale ressaltar que, independentemente de estar em dia ou não com o seguro DPVAT, as vítimas de acidente têm direito a receber a indenização correspondente. Inclusive, os Tribunais já têm decidido que não importa se o veículo envolvido no acidente seja licenciado ou não, bem como identificado, eis que a Lei 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei 8.441 /92, em seu artigo 7º, prevê inclusive que a indenização será devida por veículo com seguro não realizado ou vencido.

No entanto, cabe a nós alertar ao proprietário do veículo que o não pagamento do DPVAT não implica em momento algum em confisco de veículo. Contudo, caso o proprietário se envolva em um acidente que deixe vítimas e não esteja em dia com o seguro, ele pode ter que arcar sozinho com as despesas. O atraso no pagamento do DPVAT não tem juros. Se o proprietário resolver pagar em abril, paga em abril. Mas se ele pagar depois da data de vencimento, que é a mesma que a do IPVA, e acontecer algum acidente com vítimas, a seguradora vai indenizar os envolvidos, menos o motorista, mas vai entrar com uma ação de ressarcimento contra o inadimplente.

Outro alerta importante é que proprietários de veículos que não pagarem o DPVAT, seguro obrigatório para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo.

Onde, Como, por que e em quais situações Consultar DPVAT no Detran-SE?


Acessando o site do Detran-SE:o maior portal de serviços de Detran do Brasil - http://www.detran.se.gov.br/novo_inicio.asp - clique no botão “Serviços de Veículos” e no link “Consultas” escolha a opção “Informações sobre o seguro DPVAT”, onde poderá obter as informações sobre o seguro e ter acesso a tabela de valores, basta digitar o Ano de Referência e Mês de Referência.

Automaticamente você será redirecionado para o site oficial do Seguro DPVAT – da Seguradora Líder – onde se é possível consultar os pagamentos efetuados escolhendo uma das três formas (Pelo número da PLACA do veículo, Número do RENAVAM e/ou Número de CHASSI).

É importante saber que veículos que costumam pagar mais pelo DPVAT – motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans – atualmente têm a opção de pagar o DPVAT à vista ou parcelado.

De forma simples e sem burocracia para fazer a renovação do DPVAT para Veículos Usados (Motos, Ônibus, Micro-ônibus e Vans), basta clicar no link abaixo, no caso de:

O parcelamento ocorre em 3 parcelas de valor fixo, a serem pagas no vencimento das parcelas do IPVA, de modo consecutivo. O parcelamento não se aplica a exercícios anteriores (em atraso) nem a veículos que estão licenciando pela 1ª vez (0 km).

Para os demais veículos o pagamento é apenas à vista – Clique aqui para gerar a guia no site do DETRAN – e para veículos 0km (1° Licenciamento), basta clicar aqui para gerar a guia no site do DETRAN e efetuar o pagamento.

Vale ressaltar, que em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado. Isso porque o veículo precisa estar regularmente licenciado para efeitos de transferência e isso ocorrerá somente após a quitação integral do seguro.

No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

Vantagens


Pagar o DPVAT é estar em dia com o licenciamento de seu veículo, além de estar cuidando de sua saúde e promovendo cidadania.

Caso você venha a sofrer um acidente, não há a necessidade de contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização, que em casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

Para solicitar a restituição do pagamento do Seguro DPVAT, que não é nada complicado como muitos dizem na esperança de nos iludir e ficar com uma parte de nosso prêmio, basta separar os documentos solicitados, para o caso de Despesas Médica acesse: https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Pages/Documentacao-Despesas-Medicas.aspx para verificar a lista de documentos. Para invalidez permanente https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Pages/Documentacao-Invalidez-Permanente.aspx, já para casos de morte: https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Pages/Documentacao-Morte.aspx.

Todo o procedimento é gratuito e para solicitar a restituição do pagamento do Seguro DPVAT, imprima e preencha o formulário (https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Documents/documentos/FORM_RESTITUICAO_PAGTO_DUPLICIDADE.pdf), anexe os documentos relacionados e entregue-o no ponto de atendimento do DPVAT mais próximo de você e/ou encaminhe-o à Caixa Postal 580 – RJ – CEP 20.010-974, lembre-se os Correios podem auxilia-lo ou em caso de dúvidas ligue para a Central de Pagamentos (0800 701 3427).

Depois de feito isto você poderá acompanhar seu processo de indenização acessando https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Pages/Acompanhe-o-Processo-de-Indenizacao.aspx, basta ter em mãos o número do sinistro e o CPF do beneficiário ou representante legal. A principal vantagem de se pagar o seguro DPVAT - “Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre”. – é o ato da cidadania, já que seu próprio nome sugere que seu objetivo é indenizar as vítimas de acidentes causados por veículos com motor próprio, ou automotores, que circulam por terra ou por asfalto.

Considerando o elevado número de acidentes de trânsito no país (para se ter uma ideia, a Organização Mundial da Saúde posicionou o Brasil como o 5º país com maior número de óbitos no trânsito), o DPVAT funciona como um mecanismo de ajuste e equilíbrio social. Quem paga o Seguro DPVAT contribui para que as vítimas e familiares recebam indenizações.

O foco principal do seguro é as pessoas. Consulte o Seguro Obrigatório DPVAT SE 2017 e de anos anteriores e o Licenciamento Anual 2017. Os valores para pagar à vista em cota única ou parcelado estão disponíveis no Calendário 2017, sendo que os finais 1 e 2 normalmente vencem em janeiro de 2017 e os demais finais, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 da PLACA vencem nos meses seguintes: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2017. Tenha amor pela vida, pratique a cidadania, proteja a você e aos outros.