Consulta Dpvat no Detran TO


Ao contrário do que muitos pensam, por falta de informação e desconhecimento, o DPVAT – Sseguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre – não é um imposto, nem tampouco um seguro para veículos e sim um seguro para pessoas. Essa expressão seguro pode gerar confusão e deixar o cidadão equivocado, portanto, vale conferir abaixo a quem cabe a responsabilidade do:

Cabe ressaltar que o DPVAT cobre danos pessoais, não indeniza prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes que ocorram fora do território nacional, ainda que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.

Até o ano de 2008 o DPVAT padecia de burocracia. Mas há alguns anos o sistema de administração do seguro passou por reformulação, o que vem facilitando o acesso à informação e às indenizações. Ele passou a ser administrado pela Seguradora Líder-DPVAT. A obrigatoriedade do seguro é mantida pela Lei n°11.482/07, para que as vítimas de acidente de trânsito em território nacional fiquem amparadas - sejam motoristas, passageiros ou pedestres - independente de quem seja o culpado e é utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas. O pagamento do DPVAT é junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – na primeira parcela ou nata única. O mesmo não pode ser parcelado e segue o padrão de vencimento do calendário do IPVA:

Vale lembrar, que 45% do valor arrecadado é repassado ao Ministério da Saúde para ajudar a custear atendimento médico para vítimas de acidentes de trânsito do país. Já 5% é transferido para o Ministério das Cidades para ajudar na disseminação de programas voltados à prevenção de acidentes.

O chamado "Seguro Obrigatório", desta forma, tem como a principal característica a indenização que é oferecida independente de como o acidente aconteceu. O culpado não é analisado. Ele é como uma garantia de que o seguro será oferecido, não importa de quem o acidente seja responsabilidade.

Cabe a nós alertar ao proprietário do veículo que o não pagamento do DPVAT não implica em momento algum em confisco de veículo, no entanto, não poderão tirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), único documento de porte obrigatório do veículo, que implica seu confisco. Outra informação importante, é que caso o proprietário se envolva em um acidente que deixe vítimas e não esteja em dia com o seguro, ele pode ter que arcar sozinho com as despesas. O atraso no pagamento do DPVAT não tem juros. Se o proprietário resolver pagar em abril, paga em abril. Mas se ele pagar depois da data de vencimento, que é a mesma que a do IPVA, e acontecer algum acidente com vítimas, a seguradora vai indenizar os envolvidos, menos o motorista, mas vai entrar com uma ação de ressarcimento contra o inadimplente.

Onde, Como, por que e em quais situações Consultar DPVAT no Detran-SE?


O DPVAT é um ato de amor, um ato de cidadania. Essa expressão SEGURO pode gerar confusão e deixar o cidadão equivocado, no entanto, o DPVAT tem seu foco nas pessoas, ele cobre danos pessoais, não indeniza prejuízos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos, nem acidentes que ocorram fora do território nacional, ainda que o veículo, o motorista e os passageiros sejam brasileiros. Ocorrências causadas por veículos estrangeiros circulando no Brasil também não são indenizadas por esse seguro.

Acessando o site do Detran-TO - http://www.detran.to.gov.br/site/ - é possível de forma simples e rápida se consultar os pagamentos efetuados ou o que se tem em atraso, assim como, quanto se tem a pagar, basta ter em mãos o número do RENAVAM e Placa do veículo e saber o CPF, o Estado de emplacamento e o exercício (ano) que quer consultar, digitar as letras e números que aparecerão na tela para se ter certeza que você não é um robô, pronto. Caso queira ganhar tempo basta um clique: https://novositeprod.seguradoralider.com.br/pages/Saiba-quanto-pagar.aspx e saiba como pagar diretamente no site da Seguradora Líder.

É importante saber que veículos que costumam pagar mais pelo DPVAT – motocicletas, ônibus, micro-ônibus e vans – atualmente têm a opção de pagar o DPVAT à vista ou parcelado.

O parcelamento ocorre em 3 parcelas de valor fixo, a serem pagas no vencimento das parcelas do IPVA, de modo consecutivo. O parcelamento não se aplica a exercícios anteriores (em atraso) nem a veículos que estão licenciando pela 1ª vez (0 km).

Para os demais veículos o pagamento é apenas à vista e para veículos 0km (1° Licenciamento) também.

Vale ressaltar, que em caso de transferência de propriedade, o mais indicado é pagar à vista, mesmo que o seguro do veículo possa ser parcelado. Isso porque o veículo precisa estar regularmente licenciado para efeitos de transferência e isso ocorrerá somente após a quitação integral do seguro.

No caso de veículos isentos do IPVA, o vencimento do prêmio à vista se dará juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual.

Acesse o site oficial do Detran TO , fique por dentro, pesquise, consulte e se informe. O Detran-TO possui outros meios para que você possa entrar em contato:

Vantagens


Nada melhor do que estar em dia com nossas obrigações, isso evita muitas dores de cabeça, no caso do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre), é estar em dia para o licenciamento de seu veículo e de quebra cuidando de seu bem estar, de sua família e da sociedade.

A principal vantagem do seguro DPVAT é em caso de acidente, onde você ou um procurador poderá dar entrada no pedido de indenização, que em casos de morte, os herdeiros da vítima são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é de até R$ 13,5 mil e varia de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700.

Para solicitar a restituição do pagamento do Seguro DPVAT, ao contrário do que dizem, não é nada complicado, você não terá a necessidade de contratar terceiros que na esperança de nos iludir e ficar com uma parte de nosso prêmio transformam a questão em “bicho de sete cabeças”.

Para tanto, basta separar os documentos solicitados:

Lembre-se, todo o procedimento é gratuito e para solicitar a restituição do pagamento do Seguro DPVAT, imprima e preencha o formulário ( https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Documents/documentos/FORM_RESTITUICAO_PAGTO_DUPLICIDADE.pdf), anexe os documentos relacionados e entregue-o no ponto de atendimento do DPVAT mais próximo de você e/ou encaminhe-o à Caixa Postal 580 – RJ – CEP 20.010-974, os Correios podem auxilia-lo ou em caso de dúvidas ligue para a Central de Pagamentos (0800 701 3427).

Para acompanhar seu processo acesse < https://novositeprod.seguradoralider.com.br/Pages/Acompanhe-o-Processo-de-Indenizacao.aspx, basta ter em mãos o número do sinistro e o CPF do beneficiário ou representante legal.

Quem paga o Seguro DPVAT contribui para que as vítimas e familiares recebam indenizações, não se esqueça e consulte o Seguro Obrigatório DPVAT TO 2017 e de anos anteriores e o Licenciamento Anual 2017. Os valores para pagar à vista em cota única ou parcelado estão disponíveis no Calendário 2017, sendo que os finais 1 e 2 normalmente vencem em janeiro de 2017 e os demais finais, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 da PLACA vencem nos meses seguintes: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2017. Tenha amor pela vida, pratique a cidadania, proteja a você e aos outros.