Imposto. É uma palavra que nós brasileiros conhecemos bem. E como todo imposto pago no Brasil o retorno ao contribuinte é mínimo, portanto não devemos esperar que esta arrecadação bilionária traga qualquer melhoria em serviços públicos.
No entanto, este é um dos principais impostos do ano é o IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) – e não podemos deixar de pagá-lo, afinal nós, os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e sujeitos ao protesto - que substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Únicos (TRU), afinal foi uma forma encontrada pelo governo, após o surgimento do pedágio, já que não poderiam ser cobrados dois impostos para o mesmo fim, ou seja, para o direito de rodar pelas estradas do território nacional. O responsável pela arrecadação do mesmo é o Estado, onde a Secretaria da Fazenda faz a gestão das cobranças e o Detran aplica as multas para os proprietários que não realizam o pagamento e é utilizada para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte. Esse dinheiro também é usado para investir em obras públicas, como a conservação e construção de estradas.
O tributo cobrado de proprietários de veículos registrados no Brasil é um imposto arrecadado pelo estado cujo valor vai direto para o Tesouro, ou seja, o montante de dinheiro que o governo estadual tem para custear despesas e investir em obras e serviços. Não há obrigatoriedade do estado gastar a arrecadação com o IPVA em novas estradas ou recuperação da malha viária. O recurso entra no bolo total do orçamento e o governante pode gastá-lo onde achar melhor. Do produto da arrecadação, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.
O valor é determinado a partir de uma tabela que leva em consideração o ano de fabricação do veículo e seu valor atual de mercado, seu pagamento é anual e pode ser dividido em até três vezes, no entanto, faça as contas antes de dividir, veja se compensa, pois sempre há descontos para pagamento à vista. O Detran, junto com a Secretaria da Fazenda do Estado costumam enviar uma correspondência para a casa do proprietário com o boleto (parcela única) e as indicações de como parcelar – caso seja a opção.
O pagamento desse ou de qualquer imposto não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.
Sendo assim, nem o estado nem as cidades têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias. Cada estado determina a alíquota que será paga.
Em Sergipe, por exemplo, o Governo do Estado fez alterações para o licenciamento de 2017, a medida, que passa a valer a partir de janeiro de 2017, estabelece que o pagamento, que era realizado entre os meses de janeiro e novembro, passará a ocorrer entre janeiro e junho, conforme Portaria de número 406/2016, já publicada no Diário Oficial. Segundo o Estado, as alterações se fazem necessárias em face da grave crise na arrecadação estadual. A mudança auxiliará no pagamento de salários, aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais.
Desta forma, o governo do Estado de Sergipe divulgou o calendário para o ano de 2017 tendo a concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento antecipado de 10% no valor – que pode não parecer muito frente aos juros cobrados pelos bancos, mas nenhuma aplicação financeira à disposição dos investidores garante esse retorno, por exemplo, o IPVA de 3.000 reais, o proprietário poderá pagá-lo com o desembolso de 2.700 reais à vista. Já quem pagar a primeira parcela de 1.000 à vista, mais 1.000 em fevereiro e os últimos 1.000 em março arcará com uma taxa de juros efetiva de 8,47%, o Sergipano ganhará dinheiro mesmo se tomar recursos emprestados no banco para pagar o IPVA em parcela única. As linhas de crédito oferecidas para quitar esse tipo de despesa cobram juros inferiores a 5% ao mês. Em muitos casos, nem se entrar no cheque especial o proprietário do veículo terá de arcar com juros mensais de 8,47%. Todas essas contas só não valem no caso de pessoas que planejam vender o carro rapidamente. Nessa situação, talvez valha a pena arriscar um pouco e parcelar os pagamentos. Se a venda ocorrer antes de março, as prestações ainda não quitadas poderão ser empurradas para o novo dono, compensando os juros sobre o que já tiver sido pago – desde que o contribuinte efetue o pagamento integral do licenciamento até o dia 31 de janeiro de 2017 (independente da numeração da placa), desde que não possua débito do imposto relativo a exercícios anteriores. A possibilidade de pagamento em até três parcelas também é possível, desde que o contribuinte solicite o parcelamento ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, acesse o site do Detran-SE - http://www.detran.se.gov.br/novo_inicio.asp - ou através dos totens de autoatendimento da autarquia e dos caixas eletrônicos do Banese. O proprietário também poderá optar pela cota única sem desconto, no mês de licenciamento do veículo.
Estão isentos de pagar o IPVA Sergipe:
Para solicitar a renovação da isenção do imposto acesse http://www.sefaz.se.gov.br/conteudo/155 e tenha em mãos o número do Renavam, CPF ou CNPJ e faça a solicitação online.
Se você não está neste grupo e atrasou seu IPVA, por motivo de esquecimento ou desemprego, ou doença ou simplesmente comprou um veículo de terceiros e não sabe a situação, deixe seu licenciamento em dia, pois é ele que diz que o carro está em dia e liberado para trafegar em todo o território nacional. É ela também que permite a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), um documento de porte obrigatório, assim como a taxa, que deve ser paga anualmente, acesse o site do Detran SE, clique no item “Serviços de Veículos” em “Consultas” e veja os detalhes de sua situação, o detalhamento do IPVA. Não esqueça de ter em mãos o NÚMERO DO RENAVAM - que está localizado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o CÓDIGO DE SEGURANÇA (CS), encontrado no mesmo documento.
Caso a consulta lhe mostrou estar inadimplente, o estado do Sergipe oferece aos Proprietários de veículos uma ferramenta simplificada no site www.sefaz.se.gov.br para quitação ou negociação da pendência junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Para quem está em débito procure o serviço “IPVA” disponibilizado no site da Sefaz para efetuar a quitação. Para pagamento à vista, o contribuinte acessa o botão “Serviços” e no link “IPVA” escolhe a opção “DAE” para imprimir o documento de pagamento. O site também oferece a opção de negociar o pagamento em parcelas, em que é necessário buscar a opção “Parcelamento” (ainda em “Serviço”/“IPVA”), sendo possível fazer simulações quanto ao total de parcelas e valor de cada uma, facilitando a escolha pela opção que melhor se enquadre na condição financeira da pessoa.
O atraso no IPVA traz ao proprietário algumas consequências, uma delas é a perda dos descontos para pagamento à vista.
Além disso, você receberá juros e multas no boleto. O IPVA atrasado também pode negativar o nome do proprietário do veículo junto ao governo, dificultando o acesso ao crédito e a realizar compras parceladas, o motorista pode também ter o carro apreendido. Por isso, o risco de perder o carro caso você atrase o pagamento do IPVA é muito grande, para não perder o prazo acesse o calendário, e fique de olho na data, se planeje. Não fique com dúvidas, recomendamos que você faça as consultas necessárias para tirar todas as dúvidas.
A principal vantagem é poder rodar com seu veículo sem receio, medo de ser abordado e não possuir o nome no SPC.
Embora a arrecadação seja destinada para benefícios da sociedade, a maior parte da população brasileira acredita que está sendo enganada, acredita que a única função, o que predomina, do IPVA é fiscal, ou seja, serve apenas para arrecadar renda. No entanto, temos que reconhecer que alguns aspectos, prejuízos foram minimizados, porém, concordo que ainda é pouco em relação ao absurdo de impostos que a sociedade paga todo mês.
O fato de o brasileiro reclamar das condições, não quer dizer que o povo está totalmente insatisfeito, desta forma outra vantagem de se pagar o IPVA, é que 50% da arrecadação são destinadas ao próprio estado e a outra parte deve ser destinada ao município onde o veículo foi licenciado, ou seja, o valor arrecadado deve ser revertido em serviços básicos de interesse da população, como por exemplo, saúde, educação, habitação, transporte, segurança, saneamento e dentre outros.
Uma terceira vantagem pode ser obtida se o IPVA for pago em parcela única, com desconto. Uma taxa de desconto de 10% é baixa quando o número é olhado de maneira isolada, mas a situação muda quando comparada àquela oferecida pela maioria dos investimentos em renda fixa. Para poder contar com o preço menor, a dica é preparar o orçamento com antecedência e separar o dinheiro necessário para o pagamento à vista.