Segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), o Brasil encerrou 2011 com uma frota de 70,5 milhões de veículos, entre automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, carretas e motocicletas sendo que o maior avanço aconteceu entre estas últimas. A frota cresceu espantosos 304%, saltando de 4,5 milhões de unidades em 2001 para 18,3 milhões no ano passado. Este número é 121% maior na comparação com a frota que circulava pelo país em 2001: 32 milhões de veículos. A título de informação, a população brasileira, no entanto, cresceu 12% neste mesmo período. Isso significa que a relação de veículos por habitante saltou de um para cada cinco indivíduos em 2001 para pouco mais de um veículo para cada três habitantes. Levando em conta apenas os automóveis e comerciais leves, o Brasil conta agora com um carro para cada cinco habitantes, ante um para cada oito há dez anos. Os proprietários de veículos no Brasil arcaram, no total, com R$ 25,12 bilhões de IPVA em 2011 crescimento de 15,7% em relação a 2010, sem considerar a inflação. O Estado de São Paulo, onde está a maior frota de carros do país 20,7 milhões de unidades, foi responsável por R$ 10,93 bilhões desse total. No Estado paulista, a proporção de veículos é de um carro para duas pessoas. No Rio de Janeiro, com proporção de veículos por habitante na ordem de 0,33, a arrecadação totalizou R$ 1,5 bilhão. Não é só no eixo Rio - São Paulo que o aumento da frota ganha contornos significativos. Os estados de Tocantins, Maranhão, Amapá, Acre, Piauí e Pará cresceram o dobro da média brasileira em relação ao número de veículos em circulação. No Tocantins o campeão de expansão, a frota saltou de 104 mil veículos em 2001 para 437 mil em 2011 crescimento de 318%.
E todo janeiro é a mesma coisa, chega o IPVA. Ele é um dos principais impostos do ano – IPVA (Imposto sobre propriedade de Veículos Automotores) – e não podemos deixar de pagá-lo, afinal nós, os contribuintes que tiverem seus débitos de IPVA inscritos em dívida ativa estarão automaticamente incluídos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e sujeitos ao protesto, assim como, os proprietários que não fizerem o pagamento não podem circular com seus automóveis em ruas, rodovias e estradas do país.
O IPVA é um tributo de origem recente e para muitos surgiu sucedâneo da Taxa Rodoviária Única (TRU), que era cobrada pela União no momento do licenciamento do veículo, e cuja receita era aplicada em obras para conservação de rodovias. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional supramencionada aboliram a TRU e instituíram o IPVA, conferindo aos Estados- membros e ao Distrito Federal a competência deste tributo. Desde a instituição o IPVA não foi regulamentado por Lei Complementar, o que deu liberdade aos Estados para legislarem acerca da forma de tributação do imposto. O IPVA é um imposto previsto no inciso III do artigo 155 da Constituição Federal. Apesar de sua função essencialmente fiscal, o IPVA nunca obteve papel significativo no montante de recursos arrecadados pelos Estados.
O IPVA é um imposto que incide sobre a posse de um veículo e como já citado, o responsável pela arrecadação do IPVA é o Estado, onde a Secretaria da Fazenda faz a gestão das cobranças e o Detran-TO - http://www.detran.to.gov.br/site/- aplica as multas para os proprietários que não realizam o pagamento e é utilizada para custear os gastos públicos com saúde, segurança, educação e transporte. Esse dinheiro também é usado para investir em obras públicas, como a conservação e construção de estradas. Do produto da arrecadação, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo. No entanto, nem o estado nem as cidades têm a obrigação de destinar o valor arrecadado no IPVA para nenhum fim específico, nem mesmo manutenção das vias, ou seja, o pagamento do IPVA ou de qualquer imposto não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.
O valor é determinado a partir de uma tabela que leva em consideração o ano de fabricação do veículo e seu valor atual de mercado, seu pagamento é anual e pode ser dividido em até quatro vezes, vale a pena fazer as contas antes de dividir, ver se compensa, pois sempre há descontos para pagamento à vista. Para melhor entender a diferença entre o que pagamos relacionado a veículo vê-se o abaixo:
O Detran, junto com a Secretaria da Fazenda do Estado costumam enviar uma correspondência para a casa do proprietário com o boleto (parcela única) e as indicações de como parcelar – caso seja a opção.
O governo de Tocantins divulgou o calendário para o ano de 2017 tendo a concessão de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pagamento antecipado de 10% no valor – que pode não parecer muito frente aos juros cobrados pelos bancos, mas nenhuma aplicação financeira à disposição dos investidores garante esse retorno, por exemplo, o IPVA de 3.000 reais, o proprietário poderá pagá-lo com o desembolso de 2.700 reais à vista. Já quem pagar a primeira parcela de 1.000 à vista, mais 1.000 em fevereiro e os últimos 1.000 em março arcará com uma taxa de juros efetiva de 8,47%, o Sergipano ganhará dinheiro mesmo se tomar recursos emprestados no banco para pagar o IPVA em parcela única. As linhas de crédito oferecidas para quitar esse tipo de despesa cobram juros inferiores a 5% ao mês.
O calendário para pagamento do IPVA (Pagamento à vista no vencimento da primeira parcela conta com 10% de desconto):
Estão isentos de pagar o IPVA Tocantins:
O pagamento do IPVA constitui de um dos procedimentos a ser exercido pelo proprietário do veiculo para adquirir o licenciamento previsto pelo CTB (Código Brasileiro de Trânsito), haja vista que tal entendimento depreende da definição descrita pelo Anexo I do CTB, qual seja:
LICENCIAMENTO – procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
A falta de quitação do IPVA incide nas iras do art. 230, V do CTB, qual seja;
Art. 230. Conduzir o veículo:
(…)
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração – gravíssima;
(…)
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O atraso no IPVA traz ao proprietário algumas consequências, uma delas é a perda dos descontos para pagamento à vista.
Além disso, você receberá juros e multas no boleto. O IPVA atrasado também pode negativar o nome do proprietário do veículo junto ao governo, dificultando o acesso ao crédito e a realizar compras parceladas, o motorista pode também ter o carro apreendido. Por isso, o risco de perder o carro caso você atrase o pagamento do IPVA é muito grande, para não perder o prazo acesse Detran TO , na direita de sua tela, desça a barra de rolagem, você encontrará o Subtítulo “Serviços”, clique em “Sistemas do Detran” e em “IPVA/SEFAZ” você encontrará a Tabela do IPVA 2017 atualizada com todas as datas para os pagamentos, assim como, poderá acessar informações dos anos anteriores e ficar por dentro dos repasses efetuados. Fique de olho na data, se planeje, faça também consultas e verifique a situação de seu IPVA.
Caso você tenha atrasado seu IPVA por qualquer razão e está em débito procure o serviço “IPVA” diretamente da Sefaz-TO - http://www.sefaz.to.gov.br/ipva/dare.php - para emitir o Dare e efetuar a quitação do pagamento à vista. Tenha em mãos o número da placa e do RENAVAM do veículo.
Uma vantagem pode ser obtida se o IPVA for pago em parcela única, com desconto. Uma taxa de desconto de 10% é baixa quando o número é olhado de maneira isolada, mas a situação muda quando comparada àquela oferecida pela maioria dos investimentos em renda fixa. Para poder contar com o preço menor, a dica é preparar o orçamento com antecedência e separar o dinheiro necessário para o pagamento à vista.
Mas sem dúvida a principal vantagem é poder rodar com seu veículo tranquilamente sem receio de ser parado em blitz.