Multas de trânsito são penalidades por se cometer infrações previstas por lei. Há quem reclame bastante, mas seu valor para manter as ruas mais seguras para condutores e pedestres é de extrema importância. Ao portador de uma Carteira nacional de Habilitação (CNH) consultar Multas de Veículos no Detran DF deve ser um ato corriqueiro. E o melhor: é fácil de fazer! Saiba mais!
Em qualquer posto de atendimento do órgão de trânsito é possível consultar multas de veículos no Detran DF. Deve-se levar consigo apenas a original da CNH. Pode ser feita a consulta de terceiros apenas com o documento original e uma procuração para esta finalidade. Para consultar os endereços e horários de atendimento clique aqui. Usando o sistema digital do Detran do Distrito Federal também é possível fazer a mesma tarefa sem sair de casa. Não é preciso deslocamento e ainda pode-se imprimir a relação de penalidades e suas devidas pontuações. Em caso de erros é só se dirigir até um posto de atendimento e resolver o problema.
O passo a passo é:
Na tela serão exibidas todas as multas referentes ao usuário solicitado por ordem de infração. São informados dia, mês e ano, horário, local, pontuação e a data de vencimento da penalidade. O documento pode se tornar um PDF e ajudar no requirimento caso haja algum erro.
O sistema de multas do Detran é a forma encontrada pelo departamento de trânsito para evitar um uso arriscado das vias públicas. Ajuda a manter a ordem e segurança, mesmo sabendo que muitos condutores não se importam com as penalidades.
Toda infração gera um determinado número de pontos a serem somados ao portador de CNH. Existem as leves, como andar com extintor de incêndio vencido e estacionamentos em área proibida e as graves como ultrapassar sinal vermelho. Há ainda as gravíssimas, como dirigir acima da velocidade e após consumir álcool. As leves somam três pontos, as graves entre quatro e seis e as gravíssimas 7.
As multas por habilitação não podem somar 21 pontos por ano. Caso isso aconteça haverá apreensão do documento, a obrigação de pagar todos os valores e a necessidade de um curso de reciclagem. A lógica é bem simples: se o motorista não segue as regras de trânsito necessita de um novo aprendizado para conduzir corretamente seu veículo.
As regras de pontuação máxima são as mesmas para todos os motoristas, sejam deficientes, de passageiros ou apenas de transporte particular. Contudo, o documento não é suspenso de pronto. Mas em uma fiscalização em blitz, na renovação ou necessidade de uma segunda via a emissão não será permitida. Também não é permitido agendar qualquer outro processo se não houver o documento em dia.
A boa notícia aos motoristas que cometerem deslizes é que cada pontuação vale apenas um ano. Uma multa adquirida em janeiro de 2016 vence na mesma data no ano de 2017 e os somos são deduzidos da carteira. Sem cometer mais infrações volta-se a ter zero pontos em um ano. Mas caso some-se em um mesmo período os 21 a habilitação será cassada.
Para alguns condutores ter pontos na carteira exige um pouco mais. Donos da habilitação provisória, por exemplo, logo após fazer o exame, podem receber apenas infrações leves ou não podem adquirir a permanente. Neste caso necessitam fazer novamente o exame e passar todo o processo de provas teóricas e práticas.
Multa por dirigir embrigado também tem a cassação permanente. Neste caso a infração é gravíssima, os pontos são acrescidos e o documento suspenso por 12 meses. Há casos de recorrer e conseguir, mas são bem raros porque a lei de trânsito é severa na combinação de álcool e direção.
A consulta de multas no Detran DF deve ser uma prioridade ao condutor para saber se está devidamente legalizado. Extravios no envio dos documentos de notificação, entrega em endereço errado e outros contratempos podem deixar o motorista desinformado sobre a sua atual situação e permissão para dirigir. Também pode ajudar em outros casos, como:
Transferência de proprietário do veículo – a transferência de documento pode ser feita apenas se todos os débitos referentes àquele carro forem quitados. E multas são alienadas ao veículo e condutor e travam o processo. Apenas após o pagamento poderá ser solicitado um novo documento.
Segunda via de habilitação – solicitar uma nova via da CNH só é permitido para aqueles devidamente regularizados com suas pendências com o órgão de trânsito do Distrito Federal. Não há problemas ter pontuação na carteira, desde que não seja superior a 20 pontos. Mas sem a quitação do débito não se faz agendamento do processo.
Evita surpresas em diversos momentos. Uma blitz de consulta do documento informará a real situação do motorista e ali mesmo ele pode ter o documento apreendido. Quando isso acontece o processo é suspender a habilitação e rebocar o veículo caso não haja um motorista habilitado disponível ou em alguns minutos.
O agente de trânsito não necessita de prévio aviso para consultar a habilitação. Caso tenha o sistema em aberto pode solicitar a qualquer instante e notificar o usuário com a suspensão do documento. Para este tipo de problema não há recursos.
Multas pagas em atrasos também geram juros. Se você não viu ou não recebeu por algum motivo a notificação impressa pode consultar Multas de Veículos no Detran DF e fazer a sua devida reclamação.
Veículos com uso de terceiros em seu nome podem ser um problema também. Há muitas situações de donos desavisados de mais de um veículo sobre da quantidade de multas em seu nome. Não sendo o condutor principal do outro automotor é possível entrar com um recurso e solicitar a mudança da pontuação.
Sim, é uma permissão por lei por um fator simples: nem sempre quem está dirigindo o veículo é o responsável pela multa. Em caso de carros alugados ou empréstimos, a multa sempre será encaminhada para o proprietário do veículo e não para o condutor e pode ser direcionada para a pessoa correta.
No envio do documento de notificação da infração informa-se os pontos acrescentados na carteira, o tipo de desvio de conduta e um formulário. Este espaço em branco deve ser lido atentamente e é para preenchimento do condutor de fato do problema, informando que ele foi o responsável. Há uma data limite para ser feita a transferência de penalidade. Preenchido o documento é só entregar pessoalmente na sede do Detran mais próxima.
O formulário deve ser assinado por ambas as partes e entregue em uma das sedes do Detran com uma cópia autenticada da CNH do infrator. Aguarda-se o prazo e os pontos entram na carteira correta.
De acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada infração grava dirigir com a habilitação suspensa. O termo usado é “cassado”, uma vez que ele tem seu documento recolhido e não pode mais ter uma segunda via.
Dirigir com carteira cassada é considerada uma infração gravíssima. A multa por isso é de valor do tipo “gravíssima”. Com constantes ajustes para mais em tentativas de inibir infratores. Também há o acréscimo de mais sete pontos na carteira e aumentando o prazo de período de reciclagem.
Somando pontuação de multas em um número maior de 21 o condutor terá o documento suspenso e a obrigatoriedade de fazer um curso de reciclagem. A proposta é ter motoristas muito mais eficientes e melhorar a segurança no trânsito.
As aulas são feitas em auto escolas com a necessidade de marcar presença por meio de digital. Devem somar sempre 30 horas de aula e podem ser alternadas, não necessariamente seguidas. O curso de teoria é o mesmo para os condutores de primeira habilitação, com aulas sobre leis de trânsito, motor e suas capacidades e até troca de pneus. As aulas podem ser realizadas no turno da manhã, tarde ou noite.
Não é necessário fazer novamente o teste prático, mas a prova teórica é marcada na sede do Detran do Distrito Federal. Nota inferior a 6 exige uma nova marcação, novo pagamento de taxa. A única vantagem do processo é não necessitar refazer as aulas teóricas caso a nota no teste seja muito baixa. A prova teórica pode ser remarcada quantas vezes for necessário, mas sempre com um intervalo de 15 dias corridos e pagando novamente a taxa.