Consulta Multas no Detran RJ


Como Consultar as Multas no Detran - RJ ?

Primeiramente, é importante saber que o endereço na CNH deve estar sempre atualizado para que a multa chegue no endereço correto. Quaisquer notificações relacionadas a penalidades e cassação são enviadas ao endereço mencionado, devidamente registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH. As que são devolvidas ao órgão são descontinuadas, de acordo com o Art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Como consultar as multas através do CPF?

Você pode fazer isso de três modos: pela Internet, diretamente na sede do Detran-RJ ou nas agências do Bradesco .

No portal do Detran você encontra todas as informações relacionadas a multas. Para isso, é preciso saber todos os dados referente à infração, até mesmo o local que foi aplicado, acessando o ícone "C.N.H. - consulta Infração/Pontuação", ou em "multas » consultas » multas do veículo / nada consta", digitar o Renavam do veículo e o CPF do dono.

Na sede do órgão, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, o usuário pode pedir o Nada Consta de multas e checar as informações disponíveis no site do Detran-RJ. O dono do veículo deverá mostrar a Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e a carteira de motorista.

Ainda na internet, você acessa a página do Bradesco Consultar Guia (www.bradesco.com.br) e consegue consultar a Guia de Recolhimento de Multas (GRM).

E se outra pessoa ocasionou a multa? Como devo reagir?


Se recebeu alguma multa de terceiros, é possível realizar a transferência de pontuação para o devido infrator. A responsabilidade da multa é do dono do carro.

Procure a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão ou do município onde o carro se encontra emplacado, preencha o formulário para interposição de recurso - fornecido pela própria Jari - e anexe a documentação relacionada abaixo. O formulário precisa ser devidamente assinado pelo dono e por quem ocasionou a multa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o dono de veículo que foi multado tem 15 dias para recorrer, a contar da data da notificação, para dar entrada no recurso para troca de real infrator, independentemente de a multa estar paga ou não. Após 30 dias, é possível ver se o recurso foi aprovado ou não. Se não tiver julgamento nesse período, você pode pedir a cassação da multa para fins de vistoria.

Fale com a central : 3460-4040 / 3460-4041.
  • Cópia da Carteira de Identidade de quem está impetrando o recurso;
  • Cópia da carteira de motorista do infrator indicado;
  • Cópia do comprovante de residência do infrator indicado;
  • Cópia do CPF do infrator indicado;
  • Cópia de procuração, com firma reconhecida em cartório, no caso de o recurso ser impetrado por terceiros;
  • Notificação (original ou cópia do auto de infração ou Nada Consta).


  • Multas cometidas por empresas o prazo é o mesmo. Mas se não for feito, será encaminhada mais uma multa para o proprietário, multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas pelo veículo no período de 12 meses (Art. 257 §8º).

    O que fazer em caso de receber multa após a venda no Detran RJ?

    Você deve guardar a cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido (dados do comprador, data da negociação, etc.) e com firma reconhecida, por autenticidade, da assinatura do vendedor. Vá a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari) do órgão autuador e impetre recurso de Transferência de Responsabilidade, anexando a cópia do CRV. Faça imediatamente a comunicação de venda do veículo, que é realizada de modo gratuito na sede do Detran-RJ, nos postos de vistoria, Ciretran ou Serviço Auxiliar de Trânsito (SAT) e nas agências dos Correios, onde é cobrada uma taxa de R$ 4,60 pelo formulário e remessa ao Detran-RJ. Certificado de Registro de Veículo (CRV)

    Como entrar com recurso de multa?

    Se a multa foi aplicada pelas prefeituras do Rio de Janeiro ou de Niterói, procure o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em qualquer outro caso, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, loja 5, procure o Setor de Automação de Infrações de Trânsito (SAIT) e peça cópia do comprovante de expedição do documento. Você pode ter o prazo prorrogado, a depender do motivo.

    Como dar baixa na multa?

    Se seu pagamento excedeu o prazo estipulado de 48 horas, vá à sede do Detran-RJ, na Avenida Presidente Vargas, 817, térreo, acesso 6, ou em qualquer CIRETRAN, com o documento original e cópia do comprovante de pagamento da multa, da identidade e do CPF para que, depois de realizada a comunicação do usuário através de instrumento administrativo próprio, as providências sejam tomadas para que sejam as informações devidamente atualizadas.

    A exceção são as multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) e as multas parceladas pela PMRJ. Nesses casos, o usuário deve solicitar a esses órgãos que comuniquem ao Detran o pagamento das referidas multas, para a devida regularização.

    É possível renovar CNH sem pagar multa?

    Sim, pois a multa está vinculada ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a responsabilidade pelo seu pagamento é do dono do carro (para licenciar é necessário estar com o pagamento de multas regularizado).

    Sem o resultado do julgamento do recurso eu consigo realizar serviços de habilitação e vistoria?

    O Código de Trânsito Brasileiro diz que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tem 30 dias para julgar o recurso. Ultrapassado esse prazo, peça suspensão e volte a usar os recursos do Detran. Para isso, é preciso apresentar o pedido à JARI onde o recurso foi impetrado. A concessão do efeito suspensivo fica a critério da autoridade de trânsito que aplicou a multa.

    Listagem de infrações

    Abaixo você verá a listagem das infrações e quais as pontuações que cada uma tem.

    De acordo com a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, os valores e pontuações para os quatro tipos de infrações são:
  • LEVE (3 PONTOS): multa de R$ R$ 88,38 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • MÉDIA (4 PONTOS): multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • GRAVE (5 PONTOS): multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH;
  • GRAVÍSSIMA (7 PONTOS): multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
  • Exemplos de infração