Descobrir Dono de Veículo pela Placa

Só quem já teve problemas com o dono desconhecido de algum veículo sabe o quanto a sua solução pode ser burocrática. Na grande maioria dos casos, o motivo é o mesmo: o veículo bate/raspa/encosta no seu carro e depois foge, sem sequer prestar auxílio ou informar seus dados pessoais. E ninguém quer arcar com os custos do conserto sozinho, quando na verdade, o ocorrido nem reflete a sua responsabilidade.

Assim, descobrir o dono de veículo pela placa é um dos objetivos de quem já foi prejudicado de alguma maneira no trânsito. Afinal, após uma batida, raspagem ou uma simples encostada no carro ou moto, o primeiro passo tomado por muitos é fotografar ou anotar a placa do veículo que cometeu o ‘delito’. Geralmente, as razões que levam o indivíduo à tentativa de descobrir o dono de um veículo informando somente a sua placa são:

No momento da raiva, descobrir o dono do veículo pela placa é o primeiro pensamento que se passa na cabeça de quem foi prejudicado. Essa é uma ótima atitude para garantir os seus direitos.

De modo geral, é possível conferir quem é o dono do veículo pela placa ao entrar no site do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) do seu estado. Procure a guia ‘Consulta de Veículo por Placa’ e, posteriormente, informe a placa em questão. O site nacional do órgão está disponível em: http://www.denatran.gov.br/.

Porém, poucas serão as atitudes que você poderá tomar com essa informação, até porque na grande maioria dos casos, os veículos estão financiados – e deste modo, no nome do banco.

Como Identificar Dono de Veículo pela Placa

Para identificar o real proprietário ou condutor do veículo, caso você tenha se envolvido em algum tipo de problema, é preciso entrar com respaldo judicial, por meio de um B.O – Boletim de Ocorrência. Com esse documento você poderá obter, junto ao órgão de trânsito local, as informações sobre o dono do veículo.

O motivo é simples. A consulta de maiores informações sobre o dono do veículo envolve questões sérias de segurança. A informação, neste sentido, é de uso exclusivo do DENATRAN e do DETRAN de seu estado, motivo pelo qual só pode ser repassada mediante ordem judicial (obtida por meio da realização do boletim de ocorrência).

Assim ficará muito mais fácil (e também legalizado) entrar em contato com o indivíduo no caso de acidentes ou problemas envolvendo a placa do mesmo. Com a autorização judicial, o proprietário ou condutor é encontrado e precisará prestar queixa. Caso a situação seja confirmada, ele terá de arcar com as consequências (caso seja considerado o culpado).

Lembre-se que o registro do boletim de ocorrência é gratuito e fundamental para garantir os seus direitos.